ATIVIDADES DA ACE

Portfolio Description

ESTATUTO: ACADEMIA CEARENSE DE ENGENHARIA

Da Academia e suas finalidades

TÍTULO I

Art. 1º – A Academia Cearense de Engenharia é uma entidade de natureza privada, independente, sem fins lucrativos e sem fins econômicos, que atua como associação técnico científico cultural, de forma honorífica, fundada em 21 de janeiro de 2016, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Fortaleza CE, na Rua Castro e Silva nº 81 no centro comercial desta cidade com CEP 60030-010.
Art. 2º – A Academia Cearense de Engenharia é fonte independente, autônoma e suprapartidária de aconselhamento nas políticas públicas e tem por missão contribuir para que a associação, profissionais, trabalhadores, empresários, público em geral e o Estado sejam servidos pelos engenheiros de forma competente e inovadora, à luz da ética e da sustentabilidade.
Art. 3º – A Academia Cearense de Engenharia visa a ser referência nacional na valorização da cultura, artes, técnicas e ciências, do engenheiro e da atividade de engenharia, em consonância com as necessidades de sustentabilidade do Ceará e do Brasil.

Art. 4º – A Academia Cearense de Engenharia tem por finalidade:
a) preservar a memória da engenharia cearense;
b) incentivar o aprimoramento da cultura e da ética na Engenharia;
c) contribuir para o estudo de temas que apoiem a formulação, a implementação e avaliação de políticas públicas na área tecnológica;
d) apresentar sugestões, solicitar providências e colaborar com as autoridades competentes, em prol da educação e do desenvolvimento científico e tecnológico, assim como da promoção e da valorização da Engenharia.
e) contribuir para o desenvolvimento sustentável do Ceará e do Brasil;
f) contribuir para a integração e a interação dos profissionais da engenharia no Ceará e no Brasil, com visão mundial, global e holística, valorizando e honrando a profissão, estimulando seu adequado ensino e mantendo intercâmbios com outras entidades e profissionais de outras nações.
g) homenagear, em Sessão Solene Anual, engenheiros e efemérides que se destacaram na engenharia cearense, considerando Relevante Atividade Profissional, Cultural e Social, atentando para critérios, rigor, responsabilidade e competência, estimulando a prática da ética e da competência como fonte de inspiração para as futuras gerações de engenheiros.
h) incentivar a pesquisa e a inovação na área de engenharia, contribuindo para uma harmônica ordem econômica e o bemº estar social do País.
i) organizar, incentivar ou realizar eventos técnicos, científicos, culturais e artísticos focados em temas de interesse da engenharia e da sociedade cearense, promovendo debates, geração de ideias, formulação de políticas públicas e de procura de soluções relacionadas com grandes e complexas questões da engenharia e tecnologia do Estado do Ceará, tais como:
– desenvolvimento e inovações tecnológicas;
– desenvolvimento da infraestrutura;
– uso racional dos recursos naturais;
– preservação dos ecossistemas;
– redução de desigualdades e carências na estrutura social;
– desenvolvimento e o ensino da engenharia;
– vocações de jovens para a engenharia e tecnologia.
– outros temas de importância para a engenharia.
j) apoiar publicações consideradas de interesse para o cumprimento de seus fins;

TÍTULO II
Da Composição

Capítulo I
DAS CADEIRAS E SEUS PATRONOS

Art. 5º – A Academia Cearense de Engenharia se compõe de 80 (oitenta) cadeiras, ocupadas por profissionais de destaque da engenharia cearense, membros Titulares Fundadores e Titulares, cada um com um Patrono, relacionados a seguir:
Cadeira 1: Membro Titular Fundador (Acadêmico)
Patrono:
Cadeira 40: Membro Titular Fundador (Acadêmico)
Patrono:
Cadeira 41: Patrono (Membro Titular Fundador (Acadêmico) falecido):
Membro Titular (Acadêmico)
A ser indicado pela Diretoria, e aprovado pela Assembleia Geral
Cadeira 80: Patrono (Membro Titular Fundador (Acadêmico) falecido):
Membro Titular (Acadêmico)
A ser indicado pela Diretoria, e aprovado pela Assembleia Geral

Capítulo II
DOS COMPONENTES

Art. 6º – A Academia Cearense de Engenharia será composta de:
a) Membros Titulares Fundadores;
b) Membros Titulares;
c) Membros Honorários Fundadores;
d) Membros Honorários;
e) Membros Associados Beneméritos;
f) Membros Associados Correspondentes.
§1º – A Academia designará, ainda, um Patrono, e um Presidente de Honra, que poderá, ou não, ser Membro Associado.
§ 2º – A designação de ―Acadêmico‖ é exclusiva dos Membros Titulares e Membros Honorários.
§3º – Os 40 Membros Titulares que constituiram o grupo inicial, empossado em 21 de janeiro de 2016, são considerados Membros Titulares Fundadores.
Art. 7º – O Patrono da Academia Cearense de Engenharia será um profissional já falecido, que tenha reconhecida contribuição na área de engenharia, e ilibada atuação ética e profissional, escolhido pelos Membros Titulares Fundadores.
Art. 8º – O Presidente de Honra será um profissional de reconhecida competência profissional, escolhido em Assembleia Geral.
Parágrafo Único. Excepionalmente, para a primeira gestão da ACE o Presidente de Honra será escolhido pelos Membros Titulares Fundadores.
Art. 9º – Membros Titulares são aqueles ocupantes de cadeiras que foram eleitos em Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto.
Parágrafo Único Somente os Membros Titulares, no pleno gozo de seus direitos, deveres e atribuições poderão votar na Assembleia Geral.
Art. 10º – Aos Membros Titulares da ACE quando impedidos, temporária ou permanentemente, de exercitar seus direitos e cumprir seus deveres e obrigações, definidos neste Estatuto e no Regimento Interno, lhes é facultado permanecerem na Academia Cearense de Engenharia, e serão enquadrados nas seguintes categorias: a) Licenciado; b) Resignatário; c) Honorável.
§1º Estas categorias e o acesso às mesmas serão definidos no Regimento Interno.
§2º – Será declarada vacância de Cadeira em caso de morte do Membro Titular ou se o Membro Titular passar para a categoria de Resignatário ou Honorável definidos neste Estatuto e no Regimento Interno, lhes é facultado permanecerem na Academia Cearense de Engenharia, e serão enquadrados nas seguintes categorias: a) Licenciado; b) Resignatário; c) Honorável.
§1º – Estas categorias e o acesso às mesmas serão definidos no Regimento Interno.
§2º – Será declarada vacância de Cadeira em caso de morte do Membro Titular ou se o Membro Titular passar para a categoria de Resignatário ou Honorável.
Art. 11º – São Membros Honorários, Titulares ou não maior distinção conferida pela Academia Cearense de Engenharia os engenheiros que se distinguiram por sua atuação ética, moral e profissional ou cultural, no exercício da engenharia, eleitos em Assembléia Geral, nos termos deste Estatuto.
Art. 12º – São Membros Associados Beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas que fizeram doações financeiras significativas para a Academia Cearense de Engenharia.
Art. 13º – São Membros Associados Correspondentes os engenheiros, residentes fora do Estado do Ceará, que se distinguiram como profissionais, professores, pesquisadores ou na cultura, eleitos em Assembléia Geral, nos termos deste Estatuto.

Capítulo III
DOS ASSOCIADOS (MEMBROS)
(Requisitos para admissão e exclusão)

Art. 14º – A posse da cadeira da Academia Cearense de Engenharia, pelos acadêmicos, só extinguir se á por morte ou desistência expressa do titular ou, excepcionalmente, mediante falta pessoal que, a juízo da maioria absoluta da Assembléia Geral, seja considerada desabonadora à conduta profissional do acadêmico. Neste caso, será dado o direito de remanejamento do Membro Associado efetivo para outras categorias, conforme motivos especificados apresentados, caso em que cessa sua posse da cadeira.

Dos Membros Titulares
Art. 15º – Serão consideradas vagas as Cadeiras, no caso de óbito de seus ocupantes, Membros Titulares, ou por passagem destes para as categorias de Resignatário ou de Honorável.
Parágrafo único. Caberá à Diretoria a declaração de vacância e, por intermédio do Secretário Geral, comunicá-la na mais próxima Sessão Ordinária, de acordo com o calendário das reuniões regimentais, visando ao preenchimento da vaga existente.
Art. 16º – A admissão de novo MEMBRO TITULAR realizar se á por eleições, nos termos constantes no Regimento Interno da ACE, após as indicações de pré candidatos feitas pelo quadro social do sodalício. O Conselho Consultivo, em reunião conjunta com o Conselho Científico e a Diretoria da ACE, consoante normas estabelecidas no regimento Interno, e de acordo com os requisitos constantes no presente artigo, escolherá três nomes para cada vaga.
§1º – O Regimento Interno fixará as normas para que o Conselho Consultivo faça a escolha do Membro Titular, a partir de consulta ampla ao quadro social da ACE, no pleno gozo de seus direitos, deveres e atribuições.
§2º – O Conselho Consultivo indicará à Assembléia Geral, para admissão de Membro Titular, os nomes de 3 (três) candidatos, por vaga.

Dos Membros Honorários
Art. 17º – A Academia Cearense de Engenharia poderá conferir título de Membro Honorário a engenheiro, brasileiro ou estrangeiro, possuidor de mérito reconhecido, vivo ou falecido (In Memoriam); não podendo, contudo, conferir mais de 6 (seis) destes títulos, por mandato de Diretoria.
Parágrafo único. Os Membros Titulares Fundadores, excepcionalmente até a criação da ACE, poderão conferir até 40 (quarenta) títulos de Membro Honorário.
Art. 18º – São requisitos para outorga do título de Membro Honorário, cumulativamente:
Ser indicado por, no mínimo, 3 (três) Membros Titulares;
a) Ter mais de 30 (trinta) anos de graduação em engenharia;
b) Ser, a proposta da indicação, acompanhada de Memorial, quando não for nascido no Ceará ou atuar fora desse estado;
c) Obter, da Assembléia Geral, a maioria absoluta de votos favoráveis.
Parágrafo único. É admitido o voto por procuração, nos termos do Artigo 30, ou correspondência.
Art. 19º – Entre o recebimento da proposta e sua apreciação, pela Assembléia Geral, deverá ocorrer prazo mínimo de 20 (vinte) dias.
Art. 20º – Os Membros Honorários receberão Diploma, Pelerine e Medalha, em Sessão Solene; e, quando presentes às sessões, terão assento idêntico aos Membros Titulares. São eles isentos de qualquer contribuição.

Dos Membros Associados Beneméritos
Art. 21º – A Academia poderá conferir o título de Membro Associado Benemérito à pessoa física ou jurídica que houver prestado serviços relevantes ao sodalício, ou concorrido com doações significativas.

§1º – A proposta para Membro Associado Benemérito originar se á na Diretoria e, devidamente justificada, será submetida à apreciação e decisão da Assembleia Geral, em Sessão Ordinária.
§2º – Quando presentes às sessões, os Membros Associados Beneméritos terão assento nas ―poltronas acadêmicas‖.
Dos Membros Associados Correspondentes
Art. 22º – A Academia Cearense de Engenharia poderá admitir Membros Associados Correspondentes, o que será feito por eleição ou ―referendo‖ da Assembléia Geral, em sessão ordinária.
Art. 23º – São condições para ser Membro Associado Correspondente, cumulativamente:
a) Ter pelo menos 30 (trinta) anos de graduação em engenharia;
b) Ser proposto, no mínimo, por 3 (três) Membros Titulares;
c) Ser a proposta acompanhada de Curriculum vitae do candidato.
Parágrafo Único. Admite-se voto por correspondência nos casos de eleição; para
― referendo‖, a proposta deverá ser endossada pela maioria dos Membros Titulares.

TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS

Art. 24º – São órgãos diretivos da Academia Cearense de Engenharia:
a) A Assembléia Geral, constituída pelos Membros Titulares, e que só poderá deliberar com a presença da maioria absoluta de seus membros, salvo nos casos em que o presente Estatuto prevê o
― voto por correspondência‖;
b) O Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes;
c) O Conselho Consultivo, constituído pelos ex presidentes da Academia Cearense de Engenharia;
d) O Conselho Científico, constituído por 5 (cinco) membros efetivos e 3 (três) suplentes;
e) O Conselho Editorial, constituído por 5 (cinco) membros efetivos e 3 (três) suplentes;
(i) A Diretoria será assim constituída:
(ii) Presidente;
(iii) Viceº Presidente;
(iv) 1° Secretário;
(v) 2° Secretário;
(vi) 1° Tesoureiro;
(vii) 2° Tesoureiro.
Parágrafo único. O mandato de todos os membros dos Órgãos Diretivos será de 2 (dois) anos, sendo os critérios de renovação estabelecidos no Regimento Interno.
Art. 25º – A Academia Cearense de Engenharia será representada em juízo ou fora dele por seu Presidente e, em sua falta ou impedimento, nos termos do que dispõe o Regimento Interno.
Art. 26º- A Diretoria poderá contrair obrigações em nome da Academia, desde que nos interesses desta, não respondendo os demais acadêmicos, pessoal ou subsidiariamente, por tais obrigações.

TÍTULO lV
DAS ELEIÇÕES E FUNCIONAMENTO
MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

Art. 27º – Assembleia Geral Eleitoral, especialmente convocada nos termos do Regimento Interno, realizar-se-á na segunda quinzena de abril, nos anos pares, para eleger:
a) Os Membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal;
b) Os Membros elegíveis da Diretoria, a saber: Vice Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro e 2° Tesoureiro;
Parágrafo único. O Presidente, a ser empossado, indicará os membros dos Conselhos Científico e Editorial.
Art. 28º – O Presidente subsequente será o Vice Presidente que termina o mandato.
Art. 29º – Os candidatos aos cargos elegíveis de que trata o artigo 27, deverão compor se em chapa(s), a ser(em) devidamente registrada(s) em livro próprio da Secretária Geral, onde cada um dos que compõe a(s) referida(s) chapa(s) deverão assinar a sua aquiescência, até o último dia do mês de março do ano eleitoral.
Art. 30º – Nas Eleições da Academia Cearense de Engenharia é permitido o voto eletrônico, ou por procuração, limitada a 1 (um) voto por Procurador(a); e este(a) terá que ser um membro Titular, no pleno gozo de seus direitos, deveres e atribuições.
Art. 31º – Será vitoriosa para os cargos diretivos elegíveis a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, apurados na Assembleia Geral Eleitoral.
Parágrafo único. Em função das peculiaridades do início de funcionamento da ACE, a primeira Diretoria será definida em consenso pelos seus fundadores.

CAPÍTULO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 32º – A Assembléia Geral será dirigida por mesa formada pelo Presidente, Vice Presidente e outro membro da Diretoria, indicado pelo Presidente; e será dedicada, integralmente, à pauta da Convocação.
Art. 33º – A Assembléia Geral reunirº seº á:
a) Ordinariamente, na segunda quinzena de abril dos anos pares, para eleição dos membros elegíveis da diretoria;
b) Extraordinariamente, quando convocada nos termos deste Estatuto.
Art. 34º – A convocação da Assembléia Geral Ordinária será feita pelo Presidente, com antecedência mínima de 14 (catorze) dias da data prevista.
Art. 35º – A convocação da Assembléia Geral Extraordinária será feita pelo Presidente, por deliberação própria, ou por solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de Membros Titulares, em pleno gozo de seus direitos, deveres e atribuições.
§1º – No requerimento de Membros Titulares para convocação de Assembléia Geral extraordinária deverão constar os motivos que a determinam.
§2º – A convocação deverá obedecer ao prazo mínimo de 14 (catorze) dias da data prevista, podendo o Presidente, por motivo relevante, encurta lo para um mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, hipótese em que será feita convocação individual.
Art. 36º – O quórum necessário para uma Assembléia Geral é o número maior que a metade dos Membros Titulares, excluídos os Licenciados e os Honoráveis.
Parágrafo único. Ficam ressalvadas as Assembléias Gerais para admissão de novos Membros Titulares e para atender aos requisitos referentes à reformulação estatutária e à dissolução da ACE, conforme estabelecido no presente Estatuto.
Art. 37º – São atribuições da Assembléia Geral:
a) Emendar e/ou reformular o Estatuto;
b) Resolver casos omissos no Estatuto e/ou no Regimento Interno, quando convocada pela Diretoria e esta se considerar incapaz para a resolução dos mesmos;
c) Cumprir o que for determinado à sua apreciação, por força do Regimento Interno;
d) Escolher Membros Titulares, à exceção da primeira diretoria, que serão os próprios membros fundadores da ACE;
e) Aprovar a dissolução da Academia, nos termos do presente Estatuto.

CAPÍTULO II
DO CONSELHO FISCAL

Art. 38º – O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, escolhido pelos acadêmicos que o integram.
Art. 39º – O Conselho Fiscal reunir se á:
a) Ordinariamente, uma vez por ano, para analisar e oferecer parecer sobre as contas e balanço anual, apresentados pela diretoria;
b) Extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou para atender à solicitação da Assembléia Geral.

CAPÍTULO III
DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 40º – O Conselho Consultivo será presidido pelo Exº Presidente mais antigo, na Academia, que estiver presente, e reger se á pelo Regimento Interno e procedimentos específicos, aprovados pela Diretoria.
Art. 41º – Como órgão de assessoramento da Diretoria, o Conselho Consultivo reunir se á por solicitação do presidente da Academia, para:
a) Em conjunto com a Diretoria e o Conselho Científico, escolher os préº candidatos a membro Titular;
b) Dar parecer sobre mudanças de categoria de membros titulares;
c) Pronunciar se sobre casos omissos ou passíveis de dúvidas, no estatuto ou Regimento Interno da Academia.
Art. 42º – O Conselho Consultivo deverá aprovar normas e procedimentos de funcionamento e decisões, que contemplem:
a) Forma de consulta ao quadro social, para escolha de pré candidatos a membro titular;
b) Critérios e mecanismos para escolha ou indicação de candidatos a novos membros titulares;
c) Formas de relacionamento com o Conselho Científico e Diretoria, nos casos de decisão conjunta.

Parágrafo único. Em função das peculiaridades do início de funcionamento da ACE, e para que o Conselho Consultivo não tenha suas atividades limitadas, até que haja a sua composição mínima de 3 (três) membros, o Conselho Consultivo será completado pelos Acadêmicos mais idosos.

CAPÍTULO IV
DO CONSELHO CIENTÍFICO

Art. 43º – O Conselho Científico terá seu presidente escolhido pelos seus membros.
Art. 44º – Ao Conselho Cientifico compete:
a) Propor para apreciação da Diretoria o programa de atividades culturais e científicas da Academia, procurando promover palestras e eventos com intuito de incentivar o interesse pela história da engenharia no Ceará, bem como a apresentação de temas científicos de interesse da sociedade;
b) Apreciar e oferecer parecer acerca dos trabalhos dos que forem candidatos aos prêmios instituídos pela academia;Opinar sobre outros assuntos não previstos, quando solicitado pela Diretoria ou pela Assembleia Geral.
c) Escolher, de comum acordo com o Conselho Consultivo e Diretoria, os candidatos a Acadêmicos Titulares, indicados após consulta ao quadro de membros titulares em pleno gozo de seus direitos, deveres e obrigações objeto de seleção de pré candidatos.
Parágrafo único. Caberá ao Conselho Cientifico apoiar a realização das Reuniões Bienais do sodalício, assessorando o Vice Presidente da Academia na organização do evento.
Art. 45º O Conselho Científico reger se á por procedimentos que incluam suas conexões com o Conselho Consultivo, para as decisões em conjunto, conforme previsto neste Estatuto e no Regimento Interno.

CAPÍTULO V
DO CONSELHO EDITORIAL

Art. 46º – O Conselho Editorial, cujos membros serão indicados pelo Presidente da ACE, será constituído por 5 (três) Membros Efetivos e três suplentes. Os Membros Efetivos escolherão um deles como coordenador, convocados da mesma forma prevista para o Conselho Fiscal, regendo se por procedimentos que definam suas atribuições, a ser aprovado pela Diretoria.

CAPÍTULO VI DA DIRETORIA
GESTÃO ADMINISTRATIVA E APROVAÇÃO DE CONTAS

Art. 47º – A Diretoria, a quem compete administrar os trabalhos e interesses da Academia, terá sua constituição e funcionamento definidos no Regimento Interno.
Art. 48º – Conforme determinado em Regimento Interno e neste Estatuto, as contas da Academia Cearense de Engenharia ficarão sob responsabilidades do primeiro e do segundo tesoureiros, cabendo aos mesmos apresentar balanço financeiro anual acompanhado dos respectivos comprovantes, para apreciação e aprovação do Conselho Fiscal.

TITULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 49º – A vida acadêmica requer de seus membros exercício de seus direitos e o cumprimento de deveres e atribuições, definidos no presente título e detalhados no Regimento Interno.
Parágrafo único. Caracteriza o Pleno Gozo de Direitos, Deveres e Atribuições de cada Membro da Academia, o seu fiel e regular exercício, delimitado no Regimento Interno.
Art. 50º – São Direitos dos Acadêmicos Titulares votarem e serem votados para cargos elegíveis dos órgãos diretivos.
Art. 51º São seus deveres a assiduidade às Assembléias e aos eventos científicos e culturais promovidos pela ACE e o cumprimento das contribuições financeiras, determinadas pela Diretoria.
Art. 52º – São suas atribuições os cargos para os quais forem eleitos ou indicados na Diretoria e nos Conselhos.
Art. 53º – São direitos dos Membros Honorários, dos Membros Associados Beneméritos e dos Membros Associados Correspondentes, frequentar a Academia, ocupando lugar de destaque nas reuniões em que estiverem presentes.
Art. 54º – São deveres dos Membros Honorários, dos Membros Associados Beneméritos e dos Membros Associados Correspondentes aqueles já definidos em suas escolhas, não lhes cabendo as obrigações financeiras regulares da Academia.

TÍTULO VI
DAS PUBLICAÇÕES E CONCESSÕES DE PRÊMIOS

Art. 55º – A Academia editará ―ANAIS‖ para publicação de suas atividades e trabalhos de seus membros.
Art. 56º – A Academia concederá prêmios para trabalhos de valor, relacionados com suas finalidades, a autores estranhos a seus quadros, na forma do Regimento Interno.
Art. 57º – A Academia instituirá o título
― Acadêmico do Ano‖ a ser conferido aos membros titulares, não pertencentes à Diretoria, que se distinguirem por sua assiduidade aos eventos acadêmicos.

TÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS

Art. 58º – O patrimônio da Academia Cearense de Engenharia é constituído de:
a) Contribuições ordinárias (mensalidades) ou extraordinárias de seus Membros e corporativos, definidas pela Diretoria, e aprovadas pela Assembléia Geral;
b) Auxílios, contribuições, subvenções, doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e órgãos governamentais;
c) Receitas provenientes de suas atividades;
d) Por qualquer outra renda, contribuições, doações e legados aceitos pela Academia Cearense de Engenharia.

TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 59º – A Academia não remunera seus membros, por qualquer forma ou pretexto, a não ser por ressarcimento de despesas em missões acadêmicas.
Art. 60º – A Reforma do presente Estatuto só poderá ser feita em conformidade aos dispositivos legais, consoante o que se segue:
a) Em Assembléia Geral, especificamente convocada;
b) Aprovação da proposta por pelo menos dois terços de Membros Acadêmicos Titulares.
Art. 61º – A dissolução da ACE, amparada no art. 54, VI, Lei n° 10.406/2002, somente poderá ser decidida por Assembléia Geral Extraordinária e pelo voto de ¾ (três quartos) da totalidade dos Membros Titulares, com direito a voto.

Parágrafo único. Aprovada a dissolução e satisfeitos os débitos da Academia, o que restar de seu Patrimônio será doado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará.

Fortaleza, 11 de dezembro de 2015

Membros Associados da Diretoria

 

ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE SOUSA FILHO
Presidente

LAURO JOSÉ VINHAS LOPES
Vice Presidente

UBIRATAN SALES VIEIRA
Primeiro Secretário

ANTÔNIO SALVADOR DA ROCHA
Segundo Secretário

ALBERTO LEITE BARBOSA BELCHIOR
Primeiro Tesoureiro

CÉSAR AZIZ ARY
Segundo Tesoureiro


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