ASSEMBLEIA GERAL

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Art. 32º – A Assembléia Geral será dirigida por mesa formada pelo Presidente, Vice Presidente e outro membro da Diretoria, indicado pelo Presidente; e será dedicada, integralmente, à pauta da Convocação.
Art. 33º – A Assembléia Geral reunirº seº á:
a) Ordinariamente, na segunda quinzena de abril dos anos pares, para eleição dos membros elegíveis da diretoria;
b) Extraordinariamente, quando convocada nos termos deste Estatuto.
Art. 34º – A convocação da Assembléia Geral Ordinária será feita pelo Presidente, com antecedência mínima de 14 (catorze) dias da data prevista.
Art. 35º – A convocação da Assembléia Geral Extraordinária será feita pelo Presidente, por deliberação própria, ou por solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de Membros Titulares, em pleno gozo de seus direitos, deveres e atribuições.
§1º – No requerimento de Membros Titulares para convocação de Assembléia Geral extraordinária deverão constar os motivos que a determinam.
§2º – A convocação deverá obedecer ao prazo mínimo de 14 (catorze) dias da data prevista, podendo o Presidente, por motivo relevante, encurta lo para um mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, hipótese em que será feita convocação individual.
Art. 36º – O quórum necessário para uma Assembléia Geral é o número maior que a metade dos Membros Titulares, excluídos os Licenciados e os Honoráveis.
Parágrafo único. Ficam ressalvadas as Assembléias Gerais para admissão de novos Membros Titulares e para atender aos requisitos referentes à reformulação estatutária e à dissolução da ACE, conforme estabelecido no presente Estatuto.
Art. 37º – São atribuições da Assembléia Geral:
a) Emendar e/ou reformular o Estatuto;
b) Resolver casos omissos no Estatuto e/ou no Regimento Interno, quando convocada pela Diretoria e esta se considerar incapaz para a resolução dos mesmos;
c) Cumprir o que for determinado à sua apreciação, por força do Regimento Interno;
d) Escolher Membros Titulares, à exceção da primeira diretoria, que serão os próprios membros fundadores da ACE;
e) Aprovar a dissolução da Academia, nos termos do presente Estatuto.

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