Dr. Otacílio – FATORES QUE IMPACTARAM NO ATRASO DAS OBRAS DO RIO SÃO FRANCISCO

FATORES QUE IMPACTARAM NO ATRASO DAS OBRAS DO RIO SÃO FRANCISCO

Otacílio Borges Filho*

 

Inúmeros são os fatores que determinam os custos e prazos de construção das obras públicas no Brasil.

Tudo se inicia com a contratação do projeto. Entendemos que uma obra só deveria ser levada à licitação após a elaboração e aprovação por parte do ente público contratante de um PROJETO EXECUTIVO.

Apesar da permissividade concedida pela lei 8666/1993 de se licitar uma obra com um projeto básico, começam daí os famigerados aditivos que tanto oneram e atrasam as obras públicas.

É de suma importância que se tenha, nos quadros dos órgãos públicos, analistas de projetos de competência comprovada e comprometimento com a coisa pública, de modo a contribuírem com os projetistas na concepção, dimensionamento e detalhamento do melhor projeto e finalmente na aprovação do projeto.

O orçamento é de fundamental importância: é necessário que se levante os quantitativos com precisão. Os profissionais que se dedicam a este mister precisam ter larga experiência de campo, pois só assim compreenderão todas as dificuldades na implantação do projeto a ser orçado. Costuma-se colocar, no levantamento de quantitativos e elaboração dos orçamentos de obras públicas, os profissionais menos experientes, que elaboram seus trabalhos de modo acadêmico, o que nem sempre traduz a realidade.

Vencidos estes obstáculos, inicia-se o processo licitatório, onde o ente público tem que contratar pelo menor preço. Mais um caso a ser repensado, pois inúmeras são as vezes em que o preço mínimo, ao final da obra, quando lá se chega, se torna por demais oneroso para o serviço público. O menor preço na maioria das vezes somente é alcançado em detrimento da qualidade do objeto a ser contratado. Mesmo que a legislação que rege as licitações públicas no país permita a desclassificação de licitantes que apresentem suas propostas com preços inexequíveis, entretanto não se consegue desclassificar proponentes, por não existir na legislação claramente a definição do que é exequível. Em virtude dos aviltados salários pagos aos servidores públicos em todas as esferas do governo (federal, estadual e municipal), seus quadros funcionais são extremamente reduzidos, o que  obriga, a contratação de empresas privadas para gerenciarem e(ou) supervisionarem a execução das obras. Vem mais uma falha do 8666/1993, que permite aos projetistas de uma obra serem contratados para gerenciarem ou supervisionarem sua execução. Nestes casos, o projetista elabora um mal projeto e vai tentar remenda-lo enquanto  gerente ou supervisor da sua implantação, o que muitas vezes redunda em fracasso.

É necessário que se forme uma frente ampla com todos os segmentos da cadeia que pensam, projetam, gerenciam, fiscalizam e constroem obras públicas para repensarem a lei 8666/1993 que disciplina a matéria.

Otacílio Borges filho – Engenheiro Civil, Membro Fundador da ACE.

Essa lei está obsoleta, vamos pensar  uma legislação moderna, com definições claras nos seus conceitos, de modo a permitir que as comissões de licitações julguem sem subjetividades as propostas dos licitantes e tenham poderes para desclassificarem as propostas claramente inexequíveis.

A engenharia tem que reagir diante do momento que vivenciamos, onde ela está sendo posta como a grande vilã e causadora de todos os males que hoje assolam o país.

O empreiteiro das obras públicas tornou-se um “bandido”. Isso não é verdade, ele é sim vítima de uma conjuntura nefasta, comandada por maus políticos, que extorquem as empresas e profissionais de engenharia, por serem os elos fracos da corrente.

Precisamos, pois, fortalecer o setor e nos impormos como sendo os mais importantes profissionais no processo de desenvolvimento de uma nação.

Nenhuma nação se desenvolveu sem a aplicação de tecnologia e a massiva participação da engenharia. Precisamos resgastar nossa autoestima e nos impormos como essenciais, insubstituíveis e imprescindíveis dentro do processo de recuperação e desenvolvimento do Brasil.

Tudo que aqui colocamos, aconteceu, no processo de contratação da construção das obras de interligação da bacia do Rio São Francisco com as bacias dos Rios do Nordeste Setetrional.

A obra em tela está paralisada no lote que é o caminho mais crítico dentro do cronograma de execução, pois a empresa contratada para a construção das elevatórias EB1-1, EB1-2 e EB1-3, está rescindindo o contrato.

As autoridades dirigentes da nação terão que se conscientizar e se sensibilizar para o quadro catastrófico que poderá ser instalado no nordeste brasileiro se a quadra chuvosa de 2017 ficar abaixo da média histórica.

É necessário que se faça um planejamento por técnicos competentes e experientes em obras, e que seja desenhado um modelo de contratação das obras restantes que promova celeridade no processo. Somente assim acreditamos que teremos as águas do velho chico no Ceará, no final de 2017.

Isso tudo realizado significa apenas uma etapa da interligação, vem aí a etapa que ao nosso juízo é vital, a Gestão das Águas.

Qual modelo será implantado? Não consigo enxergar, diante da atual conjuntura, com o engessamento das ações dos entes públicos pelos ditames da lei 8666/1993, instrumento obsoleto que rege as licitações no país, condições da gestão das águas da interligação serem geridas pelo setor público. Há de se pensar urgentemente num processo de concessão ou de parceria público privada , somente assim teremos como  bem gerir esse monumental sistema de interligação de bacias, que já pode ser considerado um orgulho da engenharia nacional.

Lembramos finalmente que água não tem preço, o governo terá que cumprir sua missão social, ao estabelecer tarifas justas para o consumidor, pois as regiões que receberão as águas são as mais carentes do Brasil.

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